CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2284 de 03/04/2019

Súmula: Altera o valor do cartão-alimentação destinado aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 2355/2020)
Data da Norma
03/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O valor do Cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1. 531/11, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.111/2017 e 2.199/18, passa a ser da ordem de R$270,00 (duzentos e setenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro de magistério, servidores em estádio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, e excluídos os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, a partir de 1º de março de 2019. (Alterada pela Lei Municipal nº 2355/2020)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
113/2019
Data
12/03/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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