CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2283 de 18/03/2019

Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais e também aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Data da Norma
18/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 3,89%, correspondente ao período de março de 2. 018 a fevereiro de 2.019, acrescido de 0,11%, totalizando 4,0% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (autarquia SAEMA) e (IPAM), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2019, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2.018.

Parágrafo Único. Aos Agentes Políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 3,89%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.018 a fevereiro de 2.019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
110/2019
Data
12/03/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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