Lei Ordinária Nº 2283 de 18/03/2019
Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais e também aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 3,89%, correspondente ao período de março de 2. 018 a fevereiro de 2.019, acrescido de 0,11%, totalizando 4,0% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (autarquia SAEMA) e (IPAM), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2019, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2.018.
Parágrafo Único. Aos Agentes Políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 3,89%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.018 a fevereiro de 2.019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 110/2019
- Data
- 12/03/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?