CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2282 de 18/03/2019
Súmula: Altera o valor do Vale-Transporte destinado aos Servidores Públicos Municipais.(Alterada pela Lei Municipal nº 2356/2020)
Data da Norma
18/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1. 888/14 e alterada pelas Leis Municipais nºs 1.983/15, 2.043/16 e 2.117/2017 e 2.198/18, passa a ser da ordem de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) para servidores que laboram no mesmo local de suas residências e de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) para aqueles que residem em distrito ou município diverso do local onde laboram, a partir de 1º de março de 2019. (Alterado pela Lei Municipal nº 2356/2020)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., 18 de março de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/03/2019
Detalhes
- Processo
- 112/2019
- Data
- 12/03/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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