Lei Ordinária Nº 2281 de 18/03/2019
Súmula: Concede recomposição e reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva. (Vide Errata)
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), na ordem de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), correspondente ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de março de 2019, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2018, acrescido de 0,11 (zero onze por cento) de aumento real, totalizando 4% (quatro por cento).
Errata: onde se lê INPC, leia-se: IPCA
Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 3,89 % (três vírgula oitenta e nove por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Errata: onde se lê INPC, leia-se: IPCA
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2019.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 111/2019
- Data
- 12/03/2019
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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