CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2279 de 12/03/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
12/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093. OBRAS DE BOCA-DE-LOBO E MELHORIAS COMO PAV. ASFÁLTICA E REC. ASFÁLTICO

4.4.90.51.00.00 31890 Obras e Instalações .................................R$ 9.016.232,45

Total…………………..R$ 9.016.232,45

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 1313/2018-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Marialva, para execução de obras de pavimentação asfáltica no Município de Marialva, na fonte 31890.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
82/2019
Data
26/02/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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