CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2278 de 12/03/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
12/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.1.446 Ampliação e Reforma do CAPS

4.4.90.51.00.00 03496 Obras e instalações........................................................................R$- 251.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.003.08.242.0006.1.447 Aquisição ônibus adaptado p/transporte pessoas nec. especiais

4.4.90.52.00.00 43934 Equipamentos e material permanente...........................................R$- 240.000,00

4.4.90.52.00.00 03000 Equipamentos e material permanente...........................................R$- 27.000,00

Total Geral................................................R$- 518.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro verificado nas fontes:

Fonte 03496 (Atenção de média a alta complexidade - CAPS)........................................................................R$- 251.000,00

Fonte 43934 (Financiamento da proteção social básica -SUAS (Programa Estadual)......................................R$- 240.000,00

Fonte 03000 (Recursos ordinários Livres)....................................................................................................... R$- 27.000,00

Total Geral...........................................................R$- 518.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
59/2019
Data
20/02/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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