CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 581 de 09/11/2004
Súmula: Dispõe sobre reajuste da Tarifa de Água e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado o valor da Tarifa de Água em 6,70% (com base na variação do IPCA verificada entre outubro de 2003 e outubro de 2004).
Parágrafo Único - Este reajuste passa a vigorar à partir de janeiro de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/11/2004
Detalhes
- Processo
- 480/2004
- Data
- 03/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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