CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 258 de 27/08/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar serviços em área do município de Mandaguari, que especifica.
Data da Norma
27/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de terraplanagem e cascalhamento, na Estrada San Carlos e carreadores adjacentes, localizada no município de Mandaguari, numa extensão máxima de 1.500 metros, cuja referência inicial é o Ribeirão Alegre.

Parágrafo Único: Para a prestação dos serviços de que trata o "caput" deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o município de Mandaguari, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/00).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de agosto de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
128/2002
Data
06/06/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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