Lei Ordinária Nº 580 de 09/11/2004
Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos da Vila Brasil e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos da Vila Brasil, CNPJ nº 00.640.895/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.139/00, compreendendo o mês de setembro, no exercício de 2.004. Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o caput deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2037.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 569/04. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 462/2004
- Data
- 25/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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