CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2273 de 19/12/2018

Súmula: Estabelece as diretrizes de atuação da PATRULHA MARIA DA PENHA no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
19/12/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vítima de violência no Município de Marialva será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.

Parágrafo único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º. As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:

I - instrumentalização da Guarda Municipal ou Polícia Militar do estado do Paraná no campo de atuação da Lei Maria da Penha;

II - capacitação dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;

III - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;

IV - garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

V - corresponsabilidade entre os Entes Federados;

VI - parceria com a Polícia Militar do estado do Paraná.

Art. 3º. A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando termos de cooperação firmados no Município de Marialva entre Poder Executivo e Poder Judiciário.

Art. 4º. A coordenação, ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante decreto do Poder Executivo, instituindo protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, se pautando pelas diretrizes previstas no art. 2° da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 19 de dezembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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