Lei Ordinária Nº 2271 de 13/12/2018
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para alunos com necessidades específicas de alimentação da rede pública de ensino municipal de Marialva e dá outras providências.
Parágrafo único. A alimentação diferenciada de que trata o caput deste artigo tem caráter permanente e contínuo.
§1º A informação referida no caput será comprovada através de exames de constatação da patologia a serem apresentados pelos pais ou responsáveis.
§2º Cada estabelecimento de ensino informará à Secretaria Municipal de Educação, quais alunos possuem necessidades específicas de alimentação e solicitar que seja elaborado, por nutricionista do município, cardápio diferenciado de acordo com os valores nutricionais necessários para cada criança.
§3º O acompanhamento da execução e dos resultados desta ação será feito pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei Municipal nº 2.037, de 28 de maio de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 09. 002.12.306.0010.2.097 - MERENDA ESCOLAR - suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Marcio Marcelo Martins, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 585/2018
- Data
- 31/10/2018
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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