CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2271 de 13/12/2018

Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para alunos com necessidades específicas de alimentação da rede pública de ensino municipal de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
13/12/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O aluno matriculado na rede pública de ensino municipal de Marialva, com necessidades específicas de alimentação, terá direito à alimentação diferenciada com cardápio especificamente voltado às suas necessidades.

Parágrafo único. A alimentação diferenciada de que trata o caput deste artigo tem caráter permanente e contínuo.

Art. 2º No ato da matrícula do aluno deverá ser informado a sua patologia e se possui ou não necessidade de restrições alimentares.

§1º A informação referida no caput será comprovada através de exames de constatação da patologia a serem apresentados pelos pais ou responsáveis.

§2º Cada estabelecimento de ensino informará à Secretaria Municipal de Educação, quais alunos possuem necessidades específicas de alimentação e solicitar que seja elaborado, por nutricionista do município, cardápio diferenciado de acordo com os valores nutricionais necessários para cada criança.

§3º O acompanhamento da execução e dos resultados desta ação será feito pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei Municipal nº 2.037, de 28 de maio de 1999.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 09. 002.12.306.0010.2.097 - MERENDA ESCOLAR - suplementada, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Marcio Marcelo Martins, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
585/2018
Data
31/10/2018
Requerente
Marcio Marcelo Martins
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.