CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2267 de 10/12/2018

Súmula: Dispõe sobre indicação ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Data da Norma
10/12/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica indicada ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), a Servidora Pública PATRÍCIA ERICA HAMADA BONJIORNO, RG nº 7.587.743-9 - SSP-PR, titular do cargo de provimento de “Técnico em Contabilidade”, nos termos da alínea “c”, do § 1º, do Art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Parágrafo Único. Após a aprovação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear a indicada para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, em 10 de dezembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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