CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2261 de 28/11/2018
Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009, que dispõe sobre a utilização de Caçambas Estáticas Coletoras de Entulho.
Data da Norma
28/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º A alínea a, do Inciso II, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 270/2009, passa a viger com a seguinte redação: a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas quatro (4) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura. (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 28 de novembro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/11/2018
Detalhes
- Processo
- 573/2018
- Data
- 29/10/2018
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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