CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2261 de 28/11/2018

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009, que dispõe sobre a utilização de Caçambas Estáticas Coletoras de Entulho.
Data da Norma
28/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º A alínea a, do Inciso II, do

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 270/2009, passa a viger com a seguinte redação: a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas quatro (4) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura. (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 28 de novembro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
573/2018
Data
29/10/2018
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.