CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2258 de 22/11/2018

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, a Semana Municipal da Saúde Bucal e dá outras providências.
Data da Norma
22/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (C. O.E.M.), a Semana Municipal da Saúde Bucal a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia 25 de outubro, visando conscientizar a população sobre a importância do cuidado com a higiene bucal como meio eficaz de prevenir doenças, bem como incentivar a criação de hábitos saudáveis.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas com o objetivo de orientação e prevenção da saúde bucal podem visar informações sobre:

I - técnicas corretas de escovação;

II - uso adequado da escova e do fio dental;

III - importância da alimentação balanceada e do intervalo entre as refeições;

IV - adequada higiene da gengiva e língua;

V - periodicidade das consultas ao cirurgião-dentista, além de outras informações sobre procedimentos que garantam a saúde bucal;

VI - odontologia para bebês;

VII - odontopediatria;

VIII - odontogeriatria;

IX - prevenção do câncer bucal;

X - odontologia do esporte.

Art. 3º Para a execução do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e campanhas de conscientização do poder público em parceria com associações sem fins lucrativos, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 22 de novembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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