CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2256 de 30/10/2018

Súmula: Acrescenta parágrafos em dispositivo da Lei Municipal nº 1.390/10, da forma que dispõe.
Data da Norma
30/10/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentado no

Art. 61 da Lei Municipal nº 1. 390/10, de 26 de maio de 2010, o §1º com a redação abaixo, passando o seu Parágrafo Único a ser §2º, com a mesma redação: § 1º. Será concedido Ticket-Alimentação, independente do montante percebido a título de remuneração, aos Conselheiros Tutelares em atividade, no mesmo valor e condições do concedido aos Servidores Públicos Municipais, conforme previsto no

Art. 2º da Lei Municipal nº 1. 531/11. § 2º. Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público da Prefeitura Municipal, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., 30 de outubro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
570/2018
Data
24/10/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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