Lei Ordinária Nº 578 de 09/11/2004
Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para entidade denominada Associação doa Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 2.422,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais) à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 09/2.001, compreendendo o mês de outubro, no exercício de 2.004.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “ deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº. 07.012.27.8124.0046.2117.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 459/2004
- Data
- 25/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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