CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 578 de 09/11/2004

Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para entidade denominada Associação doa Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 2.422,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais) à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 09/2.001, compreendendo o mês de outubro, no exercício de 2.004.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “ deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº. 07.012.27.8124.0046.2117.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
459/2004
Data
25/10/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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