Lei Ordinária Nº 2255 de 18/10/2018
Súmula: Dispõe sobre a afixação de quadro informativo dos médicos que atendem na rede pública de saúde do Município de Marialva.
Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:
I - nome completo;
II - número do registro no órgão profissional;
III - especialidade;
IV - dias e horários de atendimento.
Art. 4º Diante do não cumprimento do Art. 2º desta Lei, os usuários da rede pública de saúde poderão realizar denúncias pelos telefones de competência da Ouvidoria Municipal, 156 ou (44) 98453-2444, o qual possui o aplicativo WhatsApp.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Marcio Marcelo Martins, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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