CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2255 de 18/10/2018

Súmula: Dispõe sobre a afixação de quadro informativo dos médicos que atendem na rede pública de saúde do Município de Marialva.
Data da Norma
18/10/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O Pronto Socorro e Unidades Básicas de Saúde da rede pública de saúde do Município de Marialva, deverão afixar quadro informativo de todos os médicos que atendem no respectivo estabelecimento de saúde.

Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:

I - nome completo;

II - número do registro no órgão profissional;

III - especialidade;

IV - dias e horários de atendimento.

Art. 3º O quadro informativo deverá ser afixado em todos os locais de espera para atendimento, de fácil visualização e com letra também de fácil visualização e leitura, e atualizado caso haja mudanças na equipe médica ou nos dias e horários de atendimento.

Art. 4º Diante do não cumprimento do Art. 2º desta Lei, os usuários da rede pública de saúde poderão realizar denúncias pelos telefones de competência da Ouvidoria Municipal, 156 ou (44) 98453-2444, o qual possui o aplicativo WhatsApp.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Marcio Marcelo Martins, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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