CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2252 de 04/10/2018

Súmula: Inclui evento no Calendário Oficial do município.
Data da Norma
04/10/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “NOITE FOLCLÓRICA”, a ser promovido pelo Governo Municipal, através das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, de Educação e de Cultura e Turismo.

Parágrafo Único. O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado anualmente sempre no mês de AGOSTO, durante 2 (dois) dias.

Art. 2º Para que os objetivos da presente Lei sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 04 de outubro de 2018.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
526/2018
Data
20/09/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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