Lei Ordinária Nº 2248 de 06/09/2018
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 2.105/17.
Art. 3º, todos da Lei Municipal nº 2. 105/17, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Autarquias, autorizados a celebrar Termo de Transação Extrajudicial para indenizações de danos materiais, até o limite das Obrigações de Pequeno Valor do Município, definido pela Lei Municipal nº 1.382/10, de 5 de maio de 2.010.
Art. 2º. A indenização de que trata o artigo anterior deverá ser apurada em processo administrativo, que tramitará perante a Procuradoria Jurídica do Município ou de Autarquias, que deverão emitir Parecer Prévio, podendo determinar o arquivamento imediato, processamento ou diligências complementares, com a finalidade de documentar de forma exaustiva os danos causados e a responsabilidade estatal. § 1º. Não sendo determinado o arquivamento por parecer prévio, o processo deverá ser encaminhado para análise de uma Comissão formada por 3 (três) servidores públicos municipais, ou de Autarquias, devidamente nomeados por Portaria, os quais emitirão parecer determinando a extensão dos danos, por meio de laudos técnicos e orçamentos. § 2º. A Procuradoria Jurídica, quer do município ou de Autarquias, emitirá parecer conclusivo, o qual será encaminhado juntamente com todo o procedimento, ao Prefeito Municipal ou responsável pela administração indireta, para lavratura do Termo de Transação. § 4º. Reserva-se ao Poder Executivo e Autarquias, o direito de regresso em procedimento específico contra o agente causador dos danos, nos casos de dolo ou culpa.
Art. 3º. (. . .) I - Previsão de que a indenização poderá, a critério da administração, ser realizada por meio de serviços e obras prestados diretamente pelo município ou autarquias, quando assim o dano permitir; II - Previsão de que, na hipótese de o indenizado ter dúvidas com a municipalidade ou autarquias, autorizar a realização de compensação entre o débito e o crédito apurado;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 6 de setembro de 2.018 . Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 486/2018
- Data
- 27/08/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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