Lei Ordinária Nº 2247 de 27/08/2018
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$-54. 000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) destinados à inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.14.00.00 - 1001 Diárias - Pessoa Civil....................................................................R$- 4.000,00
3.3.90.98.00.00 - 1001 Compensações ao RGPS...............................................................R$- 50.000,00
Total da Suplementação........................R$- 54.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-54. 000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.00 - 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$- 54.000,00
Total Redução.......................................R$- 54.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de Agosto 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 452/2018
- Data
- 09/08/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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