Lei Ordinária Nº 2245 de 16/08/2018
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas nas instituições de ensino público e particular do Município de Marialva apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências.
Parágrafo único. A cópia deverá ser anexada ao prontuário da criança e o original devolvido ao responsável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
Eu, ___________________________, portador(a) do RG ______________ e CPF_____________ responsável pelo aluno(a) __________________________ autorizo o(a) Professor(a) _____________________ a dar o(s) medicamento(s) e assumo todas as responsabilidades relativas ao uso deste(s) medicamento(s).
Nome do medicamento_____________________________________________
Quantidade______________________________ Horário__________________
Nome do medicamento_____________________________________________
Quantidade______________________________ Horário__________________
Nome do medicamento_____________________________________________
Quantidade______________________________ Horário__________________
__________________________________________
Assinatura do Responsável
OBS: o medicamento só será dado mediante receita médica
Marialva, _______ de _______________________ de __________
Detalhes
- Processo
- 413/2018
- Data
- 09/07/2018
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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