CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 577 de 09/11/2004

Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Sociedade Espírita André Luiz e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), à entidade denominada Sociedade Espírita “ André Luiz”, CNPJ nº 75.258.608/0001-10 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 826/76, compreendendo o mês de outubro, no exercício de 2.004.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº. 05.03.003.08.244.0081.2047.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
466/2004
Data
25/10/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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