CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2241 de 09/08/2018

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 4.848.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentárias.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

412 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ..............................R$-3.600.000,00

415 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais ....................................................................R$- 580.000,00

418 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo ....................................................................R$- 350.000,00

433 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .............................R$- 318.000,00

Total Geral....................................R$- 4.848.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 4.848.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

411 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .............................R$- 4.848.000,00

Total Geral....................................R$- 4.848.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de agosto de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
422/2018
Data
19/07/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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