CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2240 de 26/07/2018

Súmula: Altera o Art. 1º e seu § 2º da Lei Municipal nº 2.164, de 12 de outubro de 2017.
Data da Norma
26/07/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o direito à isenção no valor da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais realizados por qualquer dos Poderes do município de Marialva, abrangendo a administração direta e indireta: I - os candidatos trabalhadores em geral, que se encontrarem à época das inscrições, desempregados, desde que comprovem com cópia da carteira de trabalho, que ateste a veracidade de tal afirmação e com declaração pessoal escrita de situação; II - os candidatos doadores de medula óssea, sangue, órgãos e tecidos em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; § 1º. (....) Inalterado § 2º. Para os candidatos enquadrados no inciso I não se aplica o cadastro municipal de profissionais autônomos, proprietários de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2018. Ricardo A. Vendrame Presidente Carlos Eduardo Siena 1º Secretário Luciano da Silva Dario 2º Secretário

Detalhes
Processo
344/2018
Data
13/06/2018
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.