Lei Ordinária Nº 576 de 09/11/2004
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o Exercício de 2005 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva/PR., para o exercício de 2.005, em observância à Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
25 de março - Sexta-Feira da Paixão
26 de maio - “Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Art. 2º. Nas datas fixadas na presente Lei não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartições Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário
Detalhes
- Processo
- 438/2004
- Data
- 14/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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