CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 576 de 09/11/2004

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o Exercício de 2005 e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva/PR., para o exercício de 2.005, em observância à Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

25 de março - Sexta-Feira da Paixão

26 de maio - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Art. 2º. Nas datas fixadas na presente Lei não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartições Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário

Detalhes
Processo
438/2004
Data
14/10/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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