Lei Ordinária Nº 2233 de 03/07/2018
Ementa: Cria metas para implementação do Programa de Proteção a Saúde Bucal e dá outras providências.
Parágrafo Único - Os atendimentos a que se refere o caput deste artigo serão executados em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal da Saúde.
Art. 2º. Constituem-se metas do presente programa:
I - atendimento célere e eficaz;
II - diminuição de custos com deslocamento;
III - fortalecimento e valorização dos profissionais do Município de Marialva.
Art. 3º. As ações de saúde para viabilizar o programa a ser instituído no Art. 1º, serão desenvolvidas através de parceria com cirurgião-dentista, na especialidade de endodontia para atendimento em consultório próprio, preferencialmente a:
I - pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade social;
II - família do trabalhador desempregado;
III - família do trabalhador com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
IV - aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmados convênios/parcerias entre o Poder Público e empresas privadas/consultórios odontológicos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 327/2018
- Data
- 06/06/2018
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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