CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2233 de 03/07/2018

Ementa: Cria metas para implementação do Programa de Proteção a Saúde Bucal e dá outras providências.
Data da Norma
03/07/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Ficam instituídas metas no Município do Marialva, para implementação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da família carente ou em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo Único - Os atendimentos a que se refere o caput deste artigo serão executados em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal da Saúde.

Art. 2º. Constituem-se metas do presente programa:

I - atendimento célere e eficaz;

II - diminuição de custos com deslocamento;

III - fortalecimento e valorização dos profissionais do Município de Marialva.

Art. 3º. As ações de saúde para viabilizar o programa a ser instituído no Art. 1º, serão desenvolvidas através de parceria com cirurgião-dentista, na especialidade de endodontia para atendimento em consultório próprio, preferencialmente a:

I - pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade social;

II - família do trabalhador desempregado;

III - família do trabalhador com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;

IV - aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmados convênios/parcerias entre o Poder Público e empresas privadas/consultórios odontológicos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
327/2018
Data
06/06/2018
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
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