CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2232 de 03/07/2018
Súmula: Dispõe sobre a divulgação dos resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.
Data da Norma
03/07/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
§ 1º Nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências imediatas pelas autoridades competentes.
§ 2º Caso sejam constatadas situações fora do padrão conforme § 1º do Art. 3º, a Câmara Municipal de Marialva deverá ser notificada, sob pena de responsabilidade administrativa ao gestor do Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/07/2018
Detalhes
- Processo
- 209/2018
- Data
- 11/04/2018
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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