Lei Ordinária Nº 2231 de 04/07/2018
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1. 392.887,10 (Um milhão, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.1.027 Aquisição de equipamentos para o novo Pronto Atendimento
4.4.90.52.00.00 31337 Equipamentos e material permanente..........................................R$ 1.392.887,10
Total..............................................R$ 1.392.887,10
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ R$ 1. 392.887,10 (Um milhão, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 018/2018 que entre si celebram o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Marialva para equipar o Novo Pronto Atendimento Municipal, na fonte 31337.
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de Julho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 349/2018
- Data
- 15/06/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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