Lei Ordinária Nº 2230 de 21/06/2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - (SUS), autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-560. 000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.052, elemento de despesa - 3.3.90.39.00.00, Fonte 01303 - 01510.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de junho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 347/2018
- Data
- 14/06/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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