Lei Ordinária Nº 2229 de 22/06/2018
Ementa: Institui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM e dá outras providências.
Art. 1. º Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais, a ser celebrado anualmente, no dia 10 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Parágrafo único. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM.
Art. 2. º O Poder Público poderá promover eventos alusivos à data, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis.
Art. 3. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 309/2018
- Data
- 28/05/2018
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
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