CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2227 de 13/06/2018

Súmula: Institui o Auxílio-Transporte no âmbito do Poder Legislativo de Marialva e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 2762/2025)
Data da Norma
13/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o auxílio-transporte, em valor absoluto e em moeda corrente do país, aplicável a todos os servidores públicos estatutários e comissionados do Poder Legislativo do Município de Marialva.

§ 1º. O auxílio-transporte tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor, para qualquer efeito.

§ 2º. O auxílio-transporte não será devido nas licenças e afastamentos, mesmo aqueles considerados de efetivo exercício, e não será pago em razão de férias e décimo terceiro salário.

§ 3º. O auxílio-transporte sofrerá descontos proporcionais em razão de faltas e afastamentos ao serviço injustificados.

Art. 2°. O valor do auxílio-transporte será de 03 (três) U.F.M. (Unidade Fiscal do Município) a todos os servidores públicos estatutários e comissionados do Poder Legislativo do Município de Marialva, a ser pago na mesma data do pagamento do vencimento do servidor.

Art. 2º. O valor do auxílio-transporte será de 04 (quatro) U.F.M., a ser pago a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva na mesma data do pagamento de seus vencimentos.(Redação dada pela Lei Municipal n° 2762/2025)

Art. 3º. Fica, ainda, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento do Poder Legislativo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.001 Câmara Municipal de Marialva

01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL. DE CONC. PÚBLICO

0.1.00.000001 3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO TRANSPORTE.......................R$ 40.000,00

Art. 4º. Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.

01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.001 Câmara Municipal de Marialva

01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONC. PUBLIC

0.1.00.000001 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................R$ 40.000,00

Art. 5º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Executiva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
311/2018
Data
28/05/2018
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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