CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2225 de 30/05/2018
Ementa: Determina aos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldades de locomoção.
Data da Norma
30/05/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a análise do cumprimento dos requisitos previstos no “caput”, bem como a emissão da requisição, para efetivação dos serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/05/2018
Detalhes
- Processo
- 262/2018
- Data
- 09/05/2018
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
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