CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 575 de 09/11/2004
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 544/04.(Alterado pela LM n.º 597/04)
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O período constante no art. 1º, da Lei Municipal n.º 544/04, fica acrescentado e alterado com a seguinte redação: 1º DE JULHO à 31 DE OUTUBRO DE 2004 e mediante comprovação de frequência.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/11/2004
Detalhes
- Processo
- 426/2004
- Data
- 07/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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