Lei Ordinária Nº 2222 de 03/05/2018
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-4. 500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotação orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.008.00.000.0000.0.000 Departamento de Expediente e Comunicação
03.008.04.122.0003.2.407 Manutenção atividades, operacionalização e funcionamento consórcio-CIMEIV
1193 3.3.71.70.00.00 01000 Rateio pela participação em consórcio público ................................R$- 4.000,00
1194 4.4.71.70.00.00 01000 Rateio pela participação em consórcio público ................................R$- 500,00
Total........................R$- 4.500,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-4. 500,00(Quatro mil e quinhentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.008.00.000.0000.0.000 Departamento de Expediente e Comunicação
03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços de expediente e comunicação
110 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$- 4.500,00
Total...................R$- 4.500,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 03 de maio de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 239/2018
- Data
- 25/04/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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