Lei Ordinária Nº 2220 de 27/04/2018
Ementa: Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída por esta lei, no âmbito do Município de Marialva, a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de Agosto, data em que se comemora oficialmente o "Dia Nacional do Ciclista".
Art. 2º. A "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", instituído pela presente lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM do Município de Marialva.
Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre a utilização da bicicleta como meio de transporte para ir ao trabalho, escola e encontros casuais, considerando o impacto positivo ao meio ambiente e a melhoria no trânsito.
Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo":
I - incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 180/2018
- Data
- 04/04/2018
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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