Lei Ordinária Nº 2219 de 27/04/2018
Ementa: Altera as Leis nºs 1365/2010 e 1366/2010, para criar o cargo de Tesoureiro, alterar as atribuições do cargo de Técnico Contábil, alterar os Anexos VI - Organograma e criar os Anexos VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG, das referidas leis.
Art. 1º O artigo 73, da Lei Ordinária nº 1365/2010, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 73. São partes integrantes desta Lei, os seguintes anexos: I - Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo; II - Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro de Provimento Efetivo; III - Anexo III - Quadro de Grupo Operacional - Nível de Escolaridade e Vencimentos, constituído por: a) Anexo III.1 - Advogado; b) Anexo III.2 - Contador; c) Anexo III.3 - Assessor de Imprensa; d) Anexo III.4 - Técnico Contábil; e) Anexo III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; f) Anexo III.6 - Auxiliar Administrativo; g) Anexo III.7 - Atendente Legislativo; h) Anexo III.8 - Escriturário; i) Anexo III.9 - Auxiliar de Serviços Gerais; j) Anexo III.10 - Vigia; IV - Anexo IV - Quadro de Provimento em Comissão; V - Anexo V - Quadro de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão; VI - Anexo VI - Organograma; VII - Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG.
Art. 2º. O Anexo VI da Lei Ordinária nº 1365/2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. A Lei Ordinária nº 1365/2010, passa a vigorar acrescida do Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 4º. A Lei Ordinária nº 1366/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º. A Câmara Municipal organiza-se política, administrativa e hierarquicamente, conforme a Estrutura Organizacional e Funcional composta pelos seguintes órgãos e cargos, respectivamente: (...) IV - o Departamento Financeiro: a) Contador; b) Técnico Contábil; c) Tesoureiro. (...)
Art. 21. O Departamento Financeiro, subordinado diretamente a Mesa Diretora, é integrado pelos cargos de: (NR) I - Contador, de provimento efetivo com as seguintes atribuições: (NR) (...) f) (suprimido) (...) v) (suprimido) II - Técnico Contábil de provimento efetivo, com as seguintes atribuições: a) coordenar todo o serviço relacionado à área financeira e contábil da Câmara Municipal elaborar plano, programa de natureza contábil em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e com a Lei Complementar nº 101/2000; b) organizar o sistema de registro e operações de forma que possibilite o controle contábil-financeiro, orçamentário e patrimonial; c) elaborar balancetes mensais e balanço anual, demonstrativos de contas, aplicando normas atinentes à apresentação de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara; d) elaborar relatórios de gestão fiscal com base na Lei Complementar nº 101/2000; e) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu regular processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; f) elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; g) participar da elaboração do orçamento programa fornecendo dados contábeis para servirem de base a sua montagem, obedecendo às normas que regem a matéria; h) organizar e manter atualizado cadastros de empresas fornecedoras de material de consumo e serviços para à Câmara, para fins de licitação; i) organizar e manter atualizado o controle de estoque junto ao almoxarifado, bem como o controle patrimonial dos bens adquiridos pela Câmara, transferidos por concessão ou doação; j) organizar e manter atualizadas fichas financeiras contendo registros de empenhos a pagar e pagos aos fornecedores, objetivando o controle de contas a pagar do exercício financeiro; k) assessorar a Mesa Diretora em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários, emitindo pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação em todos os órgãos da Administração da Câmara; l) fazer publicar os atos da Câmara exigidos legalmente, bem como elaborar o balancete financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; m) elaborar a prestação de contas a ser encaminhada ao Executivo Municipal para posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, com todos os documentos exigidos dentro dos prazos legais; n) manter controle do saldo das dotações orçamentárias, consignações ou sub-consignações; o) atestar identidade entre a fatura e a nota fiscal de fornecedores, referentes às aquisições realizadas, elaborar o empenho prévio das despesas e ordens de pagamento; p) elaborar relatório contendo a situação atualizada dos devedores temporários da Câmara, por adiantamentos concedidos, através de Portaria, para pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamentos de cada servidor ou vereador; q) organizar as prestações de contas, bem como a documentação necessária à comprovação das despesas da Câmara Municipal; r) fornecer elementos próprios para abertura de créditos adicionais para a Câmara; s) emitir parecer, quando solicitado pela Mesa Diretora, sobre a proposta do Orçamento-Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos e outros de natureza orçamentária, bem como sobre a prestação de contas do Executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. III) Tesoureiro, com as seguintes atribuições: a) realizar serviços de tesouraria cumprindo e fazendo cumprir as determinações emanadas da Presidência, registrar o recebimento do duodécimo da Câmara Municipal; b) emitir cheques para pagamentos e manter controle bancário da movimentação de entrada e saída de numerário; c) efetuar o pagamento de despesas, quando regularmente autorizadas, processadas e liquidadas; d) manter registro em livro caixa ou por meio eletrônico, do movimento referente às entradas e saídas do numerário; e) manter registros no livro caixa ou por meio eletrônico, juntamente com a documentação da despesa, quando paga; f) efetuar entrega, mediante depósitos e retiradas bancárias dos valores em poder da Câmara Municipal; g) manter registro de procurações para fins de pagamento; h) manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos pertinentes, bem como elaborar conciliação bancária do período. (...)
Art. 28. São partes integrantes desta Lei, os seguintes anexos: I - Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo; II - Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro de Provimento Efetivo; III - Anexo III - Quadro de Grupo Operacional - Nível de Escolaridade e Vencimentos, constituído por: a) Anexo III.1 - Advogado; b) Anexo III.2 - Contador; c) Anexo III.3 - Assessor de Imprensa; d) Anexo III.4 - Técnico Contábil; e) Anexo III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; f) Anexo III.6 - Auxiliar Administrativo; g) Anexo III.7 - Atendente Legislativo; h) Anexo III.8 - Escriturário; i) Anexo III.9 - Auxiliar de Serviços Gerais; j) Anexo III.10 - Vigia; IV - Anexo IV - Quadro de Provimento em Comissão; V - Anexo V - Quadro de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão; VI - Anexo VI - Organograma; VII - Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG.
Art. 5º O Anexo VI da Lei Ordinária nº 1366/2010, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargos Políticos Cargos de Chefia Cargos em Comissão Cargos Efetivos Função Gratificada ANEXO II (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS PERCENTUAL REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira ANEXO III (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargos Políticos Cargos de Chefia Cargos em Comissão Cargos Efetivos Função Gratificada ANEXO II (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS PERCENTUAL REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2018. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 179/2018
- Data
- 04/04/2018
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?