Lei Ordinária Nº 2216 de 04/04/2018
Súmula: Institui normas para a inauguração de obras públicas do Município de Marialva.
I - mês e ano de início e término da obra;
II - custo total da obra;
III - origem dos recursos que financiaram a obra.
I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais;
II - Escolas municipais, unidades municipais de educação e estabelecimentos similares;
III - Logradouros e equipamentos públicos;
IV - Unidades e prédios públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 38/2018
- Data
- 08/02/2018
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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