Lei Ordinária Nº 2213 de 22/03/2018
Súmula: Estabelece critérios para promover a Saúde Bucal nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Estabelece critérios para prevenção da saúde bucal no Município de Marialva, mais especificamente nos seus Distritos, com o objetivo de:
I - reconhecer sinais e sintomas relacionados a alterações identificadas em educandos matriculados nas escolas participantes;
II - efetuar ações para a promoção da saúde bucal;
III - integrar as práticas de saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva.
Art. 2º. As ações em saúde bucal serão desempenhadas no “posto” de saúde mais próximo à instituição de ensino, previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, com o intuito de orientar o cuidado com a saúde bucal.
Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 131/2018
- Data
- 12/03/2018
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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