CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2213 de 22/03/2018

Súmula: Estabelece critérios para promover a Saúde Bucal nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Estabelece critérios para prevenção da saúde bucal no Município de Marialva, mais especificamente nos seus Distritos, com o objetivo de:

I - reconhecer sinais e sintomas relacionados a alterações identificadas em educandos matriculados nas escolas participantes;

II - efetuar ações para a promoção da saúde bucal;

III - integrar as práticas de saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva.

Art. 2º. As ações em saúde bucal serão desempenhadas no “posto” de saúde mais próximo à instituição de ensino, previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, com o intuito de orientar o cuidado com a saúde bucal.

Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
131/2018
Data
12/03/2018
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
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