CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2211 de 20/03/2018

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
Data da Norma
20/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.920.000,00 (Três milhões, novecentos e vinte mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1134 - 3.1.90.04.00.00 31494 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.500.000,00

1135 - 3.1.90.11.00.00 31494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 200.000,00

CIVIL

1136 - 3.1.90.13.00.00 31494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 530.000,00

1137 - 3.1.91.13.00.00 31494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00

1138 - 3.3.90.30.00.00 31494 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00

1139 - 3.3.90.36.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00

FÍSICA

1140 - 3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00

JURÍDICA

07.002.10.302.0008.2.167. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES COM RECURSOS VINCULADOS

DO PMAQ.

1141 - 3.3.90.48.00.00 31494 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 200.000,00

FÍSICAS

Total Suplementação: 3.920.000,00

Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.920.000,00 (Três milhões, novecentos e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,§1, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.301.0008.2.050. PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA

376 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00

378 - 3.3.90.36.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 120.000,00

FÍSICA

07.002.10.302.0008.2.051. AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DO CAPS

402 - 3.1.90.11.00.00 01496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 800.000,00

CIVIL

408 - 3.3.90.39.00.00 01496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 140.000,00

JURÍDICA

07.002.10.302.0008.2.052. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

422 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00

435 - 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 470.000,00

JURÍDICA

07.002.10.302.0008.2.057. REC. DEST. PROGR. MÉDICOS DA FAMILIA A SEREM GASTOS C/

INFRA-ESTRUTURA

441 - 3.1.90.04.00.00 01495 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.160.000,00

442 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 200.000,00

CIVIL

07.002.10.304.0008.2.072. PREVENÇÃO, CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS

TRANSMISSÍVEIS

499 - 3.1.90.11.00.00 01497 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 480.000,00

CIVIL

Total Redução: 3.920.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de Março de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
117/2018
Data
09/03/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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