CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2208 de 15/03/2018

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
15/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O art. 75, da Lei Municipal nº 1.761/95 passa a ter a seguinte redação:

Art. 75 Fica fixado o mês de MARÇO de cada ano como data base para efeito de vencimentos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com ela colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2.018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
87/2018
Data
28/02/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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