Lei Ordinária Nº 2207 de 08/03/2018
Súmula: Institui o mês de Janeiro Branco, que será dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Município de Marialva-PR.
§ 1º O símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca.
§ 2º No decorrer do mês poderão ser desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
§ 3º O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.">
I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade." name="art_2º São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco":
I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2º São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco":
I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de março de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 14/2018
- Data
- 05/02/2018
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.,art_3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">