CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2205 de 01/03/2018

Súmula: Institui o mês Dezembro Vermelho, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS no Município de Marialva-PR.
Data da Norma
01/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Vermelho” no âmbito do Município de Marialva, que será realizado anualmente no mês de dezembro, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada, para realização de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
3/2018
Data
17/01/2018
Requerente
Josiane Luiz da Silva
Origem
Interno
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