CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2205 de 01/03/2018
Súmula: Institui o mês Dezembro Vermelho, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS no Município de Marialva-PR.
Data da Norma
01/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada, para realização de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/03/2018
Detalhes
- Processo
- 3/2018
- Data
- 17/01/2018
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.