Lei Ordinária Nº 573 de 26/10/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 15-A, da Quadra nº. 18, da Planta Urbana de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 15-A, da Quadra nº 18, com a área total de 225,00 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 15-A e a Data de Terras nº 15-A-1, ambas com a área de 112,50 metros quadrados, testada de 7,50 metros e frente para a Rua Atílio Ferri.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2004.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 414/2004
- Data
- 16/09/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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