CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 573 de 26/10/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 15-A, da Quadra nº. 18, da Planta Urbana de Marialva.
Data da Norma
26/10/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 15-A, da Quadra nº 18, com a área total de 225,00 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 15-A e a Data de Terras nº 15-A-1, ambas com a área de 112,50 metros quadrados, testada de 7,50 metros e frente para a Rua Atílio Ferri.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2004.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
414/2004
Data
16/09/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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