CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2201 de 20/02/2018

Súmula: Concede recomposição e reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), na ordem de 1,87 % (um vírgula oitenta e sete por cento), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2017, acrescido de 3,13 (três vírgula treze) de aumento real, totalizando 5% (cinco por cento).

Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 1,87 % (um, vírgula oitenta e sete por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2018.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
47/2018
Data
16/02/2018
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.