CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2200 de 20/02/2018

Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais e também aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é igual a 1,87%, correspondente ao período de fevereiro de 2. 017 a janeiro de 2.018, acrescido de 0,63%, totalizando 2,5% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (autarquia SAEMA) e (IPAM), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de fevereiro de 2018, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2.017.

Parágrafo Único: Aos Agentes Políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 1,87%, utilizando-se o percentual do INPC correspondente ao período de fevereiro de 2.017 a janeiro de 2.018.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 20 de fevereiro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
40/2018
Data
16/02/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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