Lei Ordinária Nº 2200 de 20/02/2018
Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais e também aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é igual a 1,87%, correspondente ao período de fevereiro de 2. 017 a janeiro de 2.018, acrescido de 0,63%, totalizando 2,5% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (autarquia SAEMA) e (IPAM), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de fevereiro de 2018, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2.017.
Parágrafo Único: Aos Agentes Políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 1,87%, utilizando-se o percentual do INPC correspondente ao período de fevereiro de 2.017 a janeiro de 2.018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 20 de fevereiro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 40/2018
- Data
- 16/02/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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