CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2199 de 20/02/2018
Súmula: Altera o valor do cartão-alimentação destinado aos Servidores Públicos Municipais.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.284/19)
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O valor do Cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1. 531/11 e alterada pela Lei Municipal nº 2.111/2017, passa a ser da ordem de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), destinado aos servidores públicos municipais ativos, da administração direta e indireta, estatutários e/ou celetistas e que percebam o valor correspondente a até 2,5 (dois e meio) salários mínimos, a partir de 1º de março de 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 20 de fevereiro de 2.018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2018
Detalhes
- Processo
- 45/2018
- Data
- 16/02/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.