CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2199 de 20/02/2018

Súmula: Altera o valor do cartão-alimentação destinado aos Servidores Públicos Municipais.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.284/19)
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O valor do Cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1. 531/11 e alterada pela Lei Municipal nº 2.111/2017, passa a ser da ordem de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), destinado aos servidores públicos municipais ativos, da administração direta e indireta, estatutários e/ou celetistas e que percebam o valor correspondente a até 2,5 (dois e meio) salários mínimos, a partir de 1º de março de 2018.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 20 de fevereiro de 2.018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
45/2018
Data
16/02/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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