CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2198 de 20/02/2018
Súmula: Altera o valor do Vale-Transporte destinado aos Servidores Públicos Municipais.
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1. 888/14 e alterada pelas Leis Municipais nºs 1.983/15, 2.043/16 e 2.117/2017, passa a ser da ordem de R$ 54,60 (cinquenta e quadro reais e sessenta centavos) para servidores que laboram no mesmo local de suas residências e de R$ 135,45 (cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para aqueles que residem em distrito ou município diverso do local onde laboram, a partir de 1º de março de 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., 20 de fevereiro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2018
Detalhes
- Processo
- 42/2018
- Data
- 16/02/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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