CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 572 de 22/10/2004
Súmula: Autoriza Celebração de Convênio.
Data da Norma
22/10/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a entidade denominada CESOREMA - Centro de Eventos Sociais e Recreativos de Marialva - CNPJ n.º 04.085.187/0001-24, para o fim específico de provimento dos recursos humanos necessários à continuidade dos serviços.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/10/2004
Detalhes
- Processo
- 348/2004
- Data
- 04/08/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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