CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 572 de 22/10/2004

Súmula: Autoriza Celebração de Convênio.
Data da Norma
22/10/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a entidade denominada CESOREMA - Centro de Eventos Sociais e Recreativos de Marialva - CNPJ n.º 04.085.187/0001-24, para o fim específico de provimento dos recursos humanos necessários à continuidade dos serviços.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
348/2004
Data
04/08/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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