Lei Ordinária Nº 2194 de 09/02/2018
Súmula: Acrescenta disposições na Lei Ordinária nº 2.137/2017 e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.508/2022)
Art. 1º. A Seção III, da Lei Ordinária nº 2.137/2017 que dispõe sobre concessão de gratificação ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e ao servidor designado como Pregoeiro, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescida do artigo 15:
Art. 15 - As disposições da presente Lei se estendem aos funcionários da Administração Indireta lotados na Secretaria Municipal de Água e Esgoto - SAEMA, pertinentes ao pregoeiro e equipe de licitação, os quais perceberão gratificação da seguinte forma: I. Pregoeiro/Leiloeiro: R$ 1.000,00 (mil reais); II. Presidente da Comissão e Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III. Membro da equipe de Apoio ao Pregoeiro: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 09 de fevereiro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 2/2018
- Data
- 16/01/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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