CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2194 de 09/02/2018

Súmula: Acrescenta disposições na Lei Ordinária nº 2.137/2017 e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.508/2022)
Data da Norma
09/02/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Seção III, da Lei Ordinária nº 2.137/2017 que dispõe sobre concessão de gratificação ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e ao servidor designado como Pregoeiro, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescida do artigo 15:

Art. 15 - As disposições da presente Lei se estendem aos funcionários da Administração Indireta lotados na Secretaria Municipal de Água e Esgoto - SAEMA, pertinentes ao pregoeiro e equipe de licitação, os quais perceberão gratificação da seguinte forma: I. Pregoeiro/Leiloeiro: R$ 1.000,00 (mil reais); II. Presidente da Comissão e Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III. Membro da equipe de Apoio ao Pregoeiro: R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 16 - Os servidores designados para compor a comissão, não poderão perceber gratificações distintas da constante na presente Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 09 de fevereiro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
2/2018
Data
16/01/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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