CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 316 de 20/02/2018

Súmula: Dá nova redação ao §1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 294/17.(Alterada pela Lei Complementar nº 325/19)
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O § 1º, do

Art. 56, da L. C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 294/17, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2.018. §1º. O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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